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Rotulagem de alimentos: como fazê-la corretamente nas embalagens?

8 anos atrás
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por Scuadra
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Escrito por Scuadra

No setor de alimentação, a busca por estratégias de divulgação que diferenciem o produto e potencializem as vendas é constante. Uma forma de inovar e gerar valor por meio da embalagem está na etapa de rotulagem dos alimentos.

Entretanto, você já deve ter ficado em dúvida sobre quais informações são obrigatórias nos rótulos e quais devem ser evitadas. Esse questionamento é comum, principalmente por mudanças e resoluções aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nos últimos anos.

Se você já se questionou sobre quais informações a rotulagem de alimentos devem apresentar — assim como as que devem evitar —, leia esse post até o fim e descubra como fazer a rotulagem da maneira correta para seus produtos.

Informação nutricional obrigatória

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), órgão que regula e fiscaliza a rotulagem de alimentos, antes de adquirir o produto, o consumidor deve saber quais são os nutrientes, a composição e a origem daquele alimento.

A ANVISA traz uma série de resoluções sobre o tema. Uma delas, de 23 de dezembro de 2003, é a RDC n° 360, que aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional.

Com isso, a tabela nutricional deve conter, obrigatoriamente, o Valor Energético, os Carboidratos, as Proteínas, as Gorduras Totais, as Gorduras Saturadas, as Gorduras Trans, a Fibra Alimentar e o Sódio.

Desses tópicos, devem estar discriminados a quantidade por porção e valor diário em porcentagem. A porção deve estar em grama ou mililitro e apresentar também a medida caseira (copo, xícara, colher de sopa etc.).

Outras informações obrigatórias

Outra resolução importante da ANVISA é a RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados. É a partir dela que definimos a seguinte lista de informações necessárias no rótulo:

1. Informação nutricional obrigatória

Toda embalagem para alimentos deve trazer no rótulo a tabela nutricional com os detalhes da composição do produto.

2. Lista de ingredientes

Deve ser colocada na ordem decrescente dos itens, da maior para a menor quantidade. Alimentos de ingrediente único como açúcar, vinagre e café não precisam dessa informação.

3. Lote e prazo de validade

Em geral, apenas o mês e ano de validade são suficientes, exceto para alimentos com prazo inferior a três meses. Nestes casos, é preciso informar o dia, mês e ano de vencimento.

4. Conteúdo líquido

Deve estar descrito em massa ou volume. Em alguns casos, como alimentos em conserva, também é preciso informar a massa do conteúdo drenado.

5. Origem do produto

A origem deve incluir o nome de empresa, o endereço de fabricação e os canais de atendimento ao consumidor.

6. Atributos nutricionais complementares

Voltados para pessoas com alergias ou doenças específicas, são informações como “contém glúten”, alimento “diet” e “light” ou aqueles que podem conter traços de leite, soja, amendoim e amêndoas.

O que não pode ter na rotulagem de alimentos

Alguns dados, apesar de comumente encontrados em rótulos de alimentos, são proibidos. São informações que podem prejudicar o cliente e, consequentemente, a marca.

Em geral, os rótulos não devem expressar nada que induza o consumidor ao engano. Muitas vezes, a informação é verdadeira, mas pode levar a comprar o produto por outros motivos.

Ou seja, se o rótulo de uma embalagem de leite afirmar que o produto é bom para combater a osteoporose, o cliente pode ser levado a comprar o produto por conta disso em vez de buscar tratamento adequado para sua enfermidade.

Da mesma forma, dizer que o alimento é “sem conservantes”, “sem colesterol” ou “zero lactose”, por exemplo, pode confundir o consumidor ao comparar o produto com outros similares, levando-o a pensar que os demais também não possuem essas características.

Isso ocorre também quando dizemos que determinada marca é “original”, que o pão é “australiano” ou o amendoim, “japonês”, podendo provocar dúvidas quanto à verdadeira procedência do produto.

Enfim, por mais que a ANVISA não faça uma avaliação prévia dos rótulos, é imprescindível que a empresa esteja adequada à legislação, mostrando comprometimento com a qualidade de seus produtos e com seus clientes.

A rotulagem de alimentos é uma forma de atrair credibilidade para a marca, mas a criatividade não para por aí. Quer se manter atualizado sobre outras soluções criativas para gerar mais vendas? Assine nossa newsletter! Assim, você fica sempre por dentro de todas as novidades e tendências do mercado de embalagens.

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