Entre os vários aspectos na criação de uma embalagem para alimentos, a questão referente à legislação é, ao mesmo tempo, pouco falada e extremamente importante.
Confira, a seguir, as principais diretrizes da legislação de embalagens para alimentos e evite deslizes na criação de seu produto!
A regulamentação no Mercosul
O Mercado Comum do Sul (Mercosul) é um bloco econômico sul-americano do qual o Brasil faz parte. Entre as suas regulamentações, está a harmonização das normas a respeito de embalagens e materiais que entram em contato com alimentos.
E o que significa essa harmonização? Significa que os países que compõem o Mercosul devem estar afinados, de modo que sejam cobradas as mesmas especificações na produção de embalagens para alimentos, como uma maneira de proteção à saúde pública.
Em outras palavras, caso surja um novo produto para utilização na confecção de embalagens, uma alteração no regulamento deve ser feita de maneira consensual entre os países do Mercosul.
O papel da Anvisa no Brasil
No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável pela regulamentação, pelo controle e pela fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, conforme comando do artigo 8º da Lei 9972/1999.
No inciso II do artigo citado, estão especificados os alimentos e embalagens que são submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência. O objetivo dessa normatização é mencionar a proteção do alimento de agentes externos, alterações e contaminações durante todo o processo de produção e fabricação.
A atenção da Anvisa também recai sobre os equipamentos utilizados nessa produção. Sendo assim, não adianta focar apenas nos cuidados na etapa de embalar os alimentos, mas sim durante todo o processo de produção!
A legislação de embalagens para alimentos e seus critérios gerais
A Resolução RDC 91/2001 é a regulamentação geral da Anvisa acerca de embalagens para alimentos, pautando os principais critérios que o fabricante deve observar, tais como:
- o uso de substâncias aprovadas, presentes nas listas positivas;
- a taxa de migração, evitando-se ao máximo a migração de componentes da embalagem ao alimento acondicionado;
- o sistema de fechamento ideal, relacionado à aplicação de lacres que evitem o vazamento do produto.
Por isso, em caso de dúvida, recorra à RDC 91/2001. De nada adianta um produto inovador que não respeita a regulamentação básica!
As embalagens sustentáveis
A palavra “sustentabilidade” é cada vez mais conhecida atualmente, considerando que a produção de lixo mundial segue crescendo em progressão geométrica, o que traz consequências em larga escala. Desse modo, o empreendedor de embalagens pode e deve utilizar o material reciclado, observando as regulamentações específicas.
Os materiais reciclados metálicos (RDC nº 20/2007), de vidro e cerâmica (Portaria nº 27/1996) e material celulósico (RDC nº 129/2002) são permitidos para o uso em embalagens e podem ser vastamente utilizados. Já o material reciclado elastomérico (Resolução nº 123/2001) não é permitido. Quanto ao material plástico (RDC nº 20/2008), apenas o PET-PCR grau alimentício é permitido.
A embalagem e o público-alvo
A embalagem deve conter informações verídicas sobre origem, produção e conteúdo do alimento acondicionado, conforme o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
Por ser uma legislação importantíssima, o produtor de embalagens deve se atentar em informar dados corretos, em língua portuguesa, e, de um modo geral, que não induza o consumidor a erros .
Portanto, a dica é sempre estar atento à normatização vigente, evitando a necessidade de recriação de determinada embalagem. Como a legislação de embalagens para alimentos costuma sofrer poucas alterações, as diretrizes acabam sendo uniformes.
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